TJRJ - 0802541-11.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2025 02:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 02:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/07/2025 02:44
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 23:27
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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21/07/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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21/07/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802541-11.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO BUENO GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA Presentes os requisitos que autorizam o pedido de tutela antecipada e ausente o periculum in mora inverso, sendo o interesse jurídico da parte ré meramente patrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito da personalidade, defiro a medida.
Oficiem-se aos órgãos restritivos para o fim de exclusão donome da parte autora de seus respectivos cadastros, no tocante ao débito objeto da lide, no prazo de 24 horas, até decisão definitiva.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:02
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/06/2025 19:02
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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