TJRJ - 0801392-55.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801392-55.2022.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA entre as partes indicadas em epígrafe.
No Id. 49902617, foi indeferida a liminar com determinação para citação da parte ré.
Através da petição do index. 97091538, a parte autora requereu a desistência do processo pugnando pela extinção do processo sem resolução do mérito. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: A parte resolveu desistir da ação, através da petição do index. 97091538.
Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.485, §5° do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a ação ajuizada até a sentença.
Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, intimada a parte contrária, nos termos do disposto no art.485, §4° do NCPC, manifestou sua concordância com a desistência formulada.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte no index. 97091538, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII e respectivo §5° do NCPC.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 4 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 16:19
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 16:59
Audiência Conciliação não-realizada para 30/04/2024 16:30 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cabo Frio
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31/01/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 16:30 CEJUSC da Comarca de Cabo Frio.
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25/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:17
Audiência Conciliação cancelada para 29/02/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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18/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:59
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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19/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 13/06/2023 23:59.
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20/04/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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