TJRJ - 0847982-42.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0847982-42.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Ciente do agravo interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos; 2) Seguem as informações solicitadas: Ref. ao Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº: 0055857-55.2025.8.19.0000 Ação Originária: Nº: 0847982-42.2023.8.19.0203 Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA, em face de BANCO SANTANDER.
Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo juízo a quo, com o seguinte teor: "...3) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC;...”.
Por oportuno, esclareço que, em juízo de retratação, foi mantida a decisão agravada.
Rogo a Vossa Excelência aceitar meus respeitosos cumprimentos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
06/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:29
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0847982-42.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço da empresa ré, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 4)Venha aos autos declaração assinada pelo próprio autor de que não firmou o contrato impugnado, índex 148887157/148887163; 5)Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos para análise do pedido de prova pericial, formulado pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco Santander em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:15
Outras Decisões
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16/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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