TJRJ - 0814562-90.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de SANDRA VALERIA DA ROCHA CAVALCANTE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SANDRA VALERIA DA ROCHA CAVALCANTE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0814562-90.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA VALERIA DA ROCHA CAVALCANTE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Processo oriundo de declínio de competência.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção, na forma do art. 320 c/c 485, I, ambos do CPC, com a apresentação de: a) documento de identificação legível; b) comprovante de residência válido, atualizado e em nome próprio.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:39
Declarada incompetência
-
26/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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