TJRJ - 0805743-80.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805743-80.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNESITA FESTAS E EVENTOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a incorreção do consumo aferido pelo medidor de energia instalado na unidade imobiliária da parte demandante – ônus da prova da parte ré (art. 373, §1º, do CPC); (b) a compatibilidade da carga instalada na unidade imobiliária da parte demandante com o consumo aferido pelo medidor - ônus da prova da parte ré - art. 373, II, do CPC; (c) a observância do devido processo legal na lavratura do TOI - ônus da prova da parte ré - art. 373, II, do CPC; (d) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - art. 373, I, CPC.
Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados, com base no artigo 373, §1º, do CPC, inverto o ônus probatório em desfavor da parte ré e defiro-lhe o prazo adicional de 05 dias para que esclareça se tem interesse na produção da prova pericial, sob pena de preclusão.
Nada sendo requerido, certifique-se a preclusão desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MAGNESITA FESTAS E EVENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/03/2024 15:11
Juntada de carta
-
01/03/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028899-38.2021.8.19.0205
Josias Niforas
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Flavio Gomes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2021 00:00
Processo nº 0805451-95.2024.8.19.0205
Marcelo Ribeiro Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriela Moura da Costa Augusto dos Sant...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 15:01
Processo nº 0800865-17.2023.8.19.0054
Rosana Silva de Aquino
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 16:21
Processo nº 0832604-39.2025.8.19.0021
Genilson Eloy de Moraes
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Fabricio Soares Barreto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 13:54
Processo nº 0802525-02.2025.8.19.0046
Ramos e Weidmann LTDA - EPP
F Mendonca Comercio de Generos Alimentic...
Advogado: Lucilia Gomes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 18:46