TJRJ - 0861866-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0861866-94.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALADIM EXECUTADO: EDINA GOMES NOVO, MANOEL GOMES NOVO NETTO, RICARDO JOSE GOMES RUIVO, DENISE SOARES BRAZ Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO ALADIM em face de EDINA GOMES NOVO e outros.
No id.202584519, o exequente requereu a desistência da ação.
Os executados não foram citados. É o relatório.
As regras do processo de conhecimento são aplicáveis ao processo de execução, no que couber.
Na forma do art. 485, VIII e § 4º, do CPC, é lícito ao autor, independentemente de consentimento do réu, desistir da ação, desde que o faça antes da fluência do prazo para resposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Custas pelo exequente.
Sem honorários advocatícios, vez que não completada a triangulação da relação jurídica processual.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
04/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:20
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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