TJRJ - 0808469-90.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO MENDES DE SOUZA - CPF: *89.***.*91-70 (AUTOR).
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08/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808469-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO MENDES DE SOUZA RÉU: SARA SOUZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA 1)Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
23/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIO MENDES DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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