TJRJ - 0028951-68.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:15
Conclusão
-
13/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:25
Documento
-
19/12/2024 15:53
Juntada de petição
-
11/12/2024 03:30
Documento
-
10/12/2024 13:36
Expedição de documento
-
09/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:27
Conclusão
-
05/12/2024 16:46
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando a certidão cartorária (fl. 299) a qual informa que a testemunha Bruna Duque Estrada, arrolada pelo réu, reside em São Paulo, aliado ao requerimento de fl. 303, expeça-se carta precatória para a oitiva da referida testemunha. /r/r/n/n2.
No mais, aguarde-se a realização da AIJ presencial para a oitiva das demais testemunhas arroladas pelas partes conforme decisão (fl. 279), devendo a serventia expedir as diligências necessárias para tanto. /r/r/n/n3.
Intimem-se todos do ora decidido.
Dê-se vista à Defensoria Pública. -
03/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:28
Expedição de documento
-
02/12/2024 13:27
Expedição de documento
-
29/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:01
Conclusão
-
29/11/2024 13:34
Juntada de petição
-
28/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:50
Expedição de documento
-
22/11/2024 08:33
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
1.
Pedido de gratuidade de justiça requerido pela ré já apreciado, conforme decisão de fl. 221/222, parte assistida pela Defensoria Pública.
Anote-se onde couber a assistência pelo referido órgão. 2.
Fls. 242/276: Intime-se a parte autora acerca dos documentos acrescidos pela parte ré na forma do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Designo AIJ presencial para o dia 11/12/2024, às 14h a fim de que haja a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes às fls. 239/240 e 242/276.
Salientando aos patronos das partes o cumprimento do art. 455 do CPC/15, ficando a cargo dos patronos a intimação das partes e das testemunhas, ressalvando-se a circunstância de que como a parte ré é assistida pela Defensoria Pública, sua intimação, bem como de suas testemunhas deverá ser feita pessoalmente, pela via postal, na forma do art. 455, §4º, IV do CPC/15. 4.
Intimem-se todos para comparecimento.
Dê-se vista à Defensoria Pública. -
14/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:08
Expedição de documento
-
13/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:33
Audiência
-
14/10/2024 09:04
Outras Decisões
-
14/10/2024 09:04
Conclusão
-
14/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:54
Juntada de petição
-
27/06/2024 11:50
Juntada de petição
-
21/05/2024 16:27
Conclusão
-
21/05/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:29
Juntada de petição
-
09/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 09:07
Conclusão
-
09/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:41
Decretada a revelia
-
18/09/2023 17:41
Publicado Decisão em 23/01/2024
-
18/09/2023 17:41
Conclusão
-
18/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 03:56
Documento
-
03/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:27
Conclusão
-
22/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:40
Documento
-
27/03/2023 17:18
Expedição de documento
-
27/03/2023 15:34
Expedição de documento
-
20/03/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:03
Conclusão
-
08/12/2022 06:38
Juntada de petição
-
23/11/2022 16:31
Juntada de petição
-
18/11/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:03
Conclusão
-
18/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:24
Juntada de petição
-
19/07/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 04:03
Juntada de petição
-
18/03/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 22:32
Juntada de petição
-
16/11/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2021 15:28
Conclusão
-
08/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:54
Juntada de petição
-
30/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:45
Juntada de documento
-
06/05/2021 13:14
Juntada de petição
-
22/03/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 18:55
Juntada de petição
-
18/12/2020 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:49
Conclusão
-
16/12/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 22:06
Conclusão
-
26/11/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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