TJRJ - 0806291-68.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
 - 
                                            
15/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2025 14:11
Desentranhado o documento
 - 
                                            
15/09/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
 - 
                                            
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/09/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2025 08:34
Transitado em Julgado em 10/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ARAO BEZERRA NETO em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
 - 
                                            
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0806291-68.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ARAO BEZERRA NETO RECLAMADO: SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
18/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
 - 
                                            
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
 - 
                                            
14/07/2025 00:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 00:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806291-68.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ARAO BEZERRA NETO RECLAMADO: SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular - 
                                            
10/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
09/07/2025 21:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2025 21:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
09/07/2025 21:25
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
09/07/2025 21:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
 - 
                                            
29/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 00:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
 - 
                                            
08/05/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
 - 
                                            
08/05/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
08/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/04/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
04/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/03/2025 22:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2025 22:09
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
 - 
                                            
27/03/2025 22:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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