TJRJ - 0805931-76.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 18:33
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
16/07/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0805931-76.2024.8.19.0204 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: NOVA PENHA CLUBE CONDOMINIO RÉU: PINHEIRO RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE: DANIEL PINHEIRO RAMOS SENTENÇA Trata-se de demanda monitória em que a parte ré, citada, não efetuou o pagamento.
Os embargos de ID. 187315919 são intempestivos (ID. 181807786), razão pela qual não são conhecidos.
Ante o exposto, nos termos do art. 701 do CPC, ACOLHO O PEDIDO para contituir o título executivo judicial.
Arca a parte ré com as custas, taxa judiciária e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, certificada a inexistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se ou, havendo custas, remetam-se à Central de Arquivamento, sendo desnecessária nova intimação para esse fim.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
05/07/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 03:28
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 23:05
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:56
Decretada a revelia
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16/04/2025 18:34
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIANNA ROSA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PINHEIRO RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:23
Outras Decisões
-
11/09/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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