TJRJ - 0829906-30.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIEVOLI IRANA BO RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:58
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0829906-30.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DESPACHO 1 – Indefiro o segredo de justiça, diante da ausência dos requisitos do art. 189 do CPC.
Retire-se a anotação. 2 - Cumpra-se a decisão liminar.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
11/07/2025 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0829906-30.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO DETERMINO a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem móvel descrito na inicial, na forma do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/67.
Fica o devedor ciente de que, ultrapassado o prazo de 5 dias após cumprida a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §§ 1º e 2º).
Deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
05/07/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 04:48
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 02:09
Conclusos ao Juiz
-
26/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800170-05.2024.8.19.0062
Cleide Pereira dos Santos
Municipio de Trajano de Moraes
Advogado: Dp Unica de Trajano de Moraes ( 773 )
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 17:36
Processo nº 0812529-65.2024.8.19.0036
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Quenia Conceicao Correa de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 19:13
Processo nº 0046588-75.2019.8.19.0008
Flavio de Melo Costa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2019 00:00
Processo nº 0842793-59.2024.8.19.0038
Tania Regina Guimaraes Trindade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Anderson Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:54
Processo nº 0882645-07.2024.8.19.0001
Euclydes Nogueira de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 13:51