TJRJ - 0804175-47.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VIEIRA DE MELO - CPF: *30.***.*40-63 (AUTOR).
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29/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0804175-47.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VIEIRA DE MELO RÉU: BANCO AGIBANK Certifico que, há pedidos de isenção do pagamento das custas processuais e gratuidade de justiça formulados na inicial.
Constamnos autos: procuração (Id.207624432), documentos pessoais (Id. 207624429), declaração de Hipossuficiência (Id.207624433) e extratos de pagamentos do INSS (Id.207627553).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos a última declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e, em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF, e que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Certifico, ainda, que há pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, e nesta data faço os presentes conclusos.
ITAPERUNA, 10 de julho de 2025.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA - 
                                            
10/07/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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