TJRJ - 0813015-10.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813015-10.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AUGUSTO TADEU DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação revisional proposta por AUTOR: PAULO AUGUSTO TADEU DA SILVAem face de RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, pois este se mostra compatível com os pedidos formulados pela parte autora.
Não havendo outras preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a prática de anatocismo, a cobrança indevida de encargos, tarifas e taxas e o valor do débito.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Intimem-se.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813015-10.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AUGUSTO TADEU DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação revisional proposta por AUTOR: PAULO AUGUSTO TADEU DA SILVAem face de RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, pois este se mostra compatível com os pedidos formulados pela parte autora.
Não havendo outras preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a prática de anatocismo, a cobrança indevida de encargos, tarifas e taxas e o valor do débito.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Intimem-se.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO AUGUSTO TADEU DA SILVA - CPF: *51.***.*49-20 (AUTOR).
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22/10/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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