TJRJ - 0806216-82.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
21/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JEOVA-SAMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI DE VITTO em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806216-82.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOVA-SAMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JEOVA-SAMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAem face de RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a cobrança da multa rescisória, falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes.
Devidamente intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas, o que importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgIntnos EDclno REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJede 18/12/2019).
Diante do exposto, o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806216-82.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOVA-SAMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JEOVA-SAMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAem face de RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a cobrança da multa rescisória, falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes.
Devidamente intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas, o que importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgIntnos EDclno REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJede 18/12/2019).
Diante do exposto, o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI DE VITTO em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:53
Decretada a revelia
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29/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI DE VITTO em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI DE VITTO em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/11/2023 10:56.
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14/11/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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