TJRJ - 0811887-19.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811887-19.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS RAMIRO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASpara constituir novos patronos nos autos, conforme prazo determinado pelo art. 112 do CPC.
Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 07 OUT 2025, a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3401-77 Data/hora do Protocolamento: 08 AGO 2025 13:48 Número do Processo: 0811887-19.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LUCAS RAMIRO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 07 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 | R$ 3.586,39 (três mil e quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) | Não | | BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/08/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:17
Juntada de petição
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24/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que cumpra integralmente, decisão de ID 198055752. -
10/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCAS RAMIRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 11:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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22/01/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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22/01/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:51
Juntada de petição
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LUCAS RAMIRO em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 17:57
Juntada de petição
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26/02/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00