TJRJ - 0023507-94.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 01:42
Documento
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21/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1)Incontroversa a prestação de serviços advocatícios nos autos desta ação de cumprimento de sentença, observando-se a petição inicial assinada pelo advogado que pleiteia os honorários contratuais às fls. 629/631, por meio da procuração de fls. 14, sendo certo que não há qualquer contrato juntado aos autos.
Considerando que não há contrato em que se verifique ter a parte autora pactuado com seus advogados o pagamento de 20% do benefício econômico obtido nesta ação, a título de honorários contratuais ou mesmo reconhecido o débito nesse patamar, e, tendo em vista a baixa complexidade da ação proposta, entendo que os honorários advocatícios contratuais devem ser fixados em 10% do proveito econômico obtido pelo autor. 2)Tendo em vista a notícia de falecimento do autor às fls. 623, intime-se por Oficial de Justiça, no endereço constante na petição inicial, para que eventuais herdeiros possam se habilitar nos autos a fim de levantar a quantia depositada em favor de Antônio de Carvalho. -
11/06/2025 15:36
Conclusão
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11/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:12
Juntada de petição
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25/04/2025 17:38
Conclusão
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25/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:31
Juntada de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
...E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos artigo 526 c/c art. 924, II, do NCPC.
Ad cautelam, certifique o Cartório: - se a procuração do Patrono da parte autora possui de forma expressa poderes especiais para dar e receber quitação e levantar valores (Aviso da CGJ nº 619/2006 e 486/2021); - se o Patrono da parte autora comprovou o pagamento das Custas para sejam expedidos os mandados de pagamentos em seu nome; Assim sendo, não havendo reveses, comprovadas e certificadas as Custas, expeça-se o mandado de pagamento, conforme requerido às fls. 419, com as cautelas de praxe.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for.
P.R.I. -
31/10/2024 17:07
Juntada de documento
-
29/10/2024 16:50
Expedição de documento
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29/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:50
Publicado Sentença em 21/10/2024
-
05/09/2024 16:50
Conclusão
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05/09/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 05:24
Juntada de petição
-
16/08/2024 05:24
Juntada de petição
-
16/08/2024 05:24
Juntada de petição
-
26/07/2024 15:32
Conclusão
-
26/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:31
Juntada de petição
-
16/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:07
Juntada de petição
-
30/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 19:27
Conclusão
-
17/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:46
Juntada de petição
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11/03/2024 10:20
Juntada de petição
-
01/03/2024 18:45
Juntada de petição
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26/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 12:16
Conclusão
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23/11/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 07:24
Conclusão
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18/10/2023 07:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 15:21
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:22
Conclusão
-
16/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:21
Juntada de documento
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06/06/2023 17:07
Juntada de petição
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18/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:53
Juntada de petição
-
11/11/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:57
Conclusão
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22/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 14:17
Juntada de petição
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01/04/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 23:51
Juntada de petição
-
08/02/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:47
Conclusão
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03/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 08:52
Conclusão
-
22/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:24
Juntada de petição
-
20/04/2021 16:23
Processo Desarquivado
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18/04/2017 19:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2016 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2016 11:24
Publicado Despacho em 17/06/2016
-
10/06/2016 11:24
Conclusão
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31/05/2016 11:12
Juntada de documento
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13/04/2016 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 11:58
Juntada de petição
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19/01/2016 15:41
Conclusão
-
19/01/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2015 16:15
Juntada de documento
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02/06/2015 12:47
Conclusão
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02/06/2015 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 12:47
Juntada de documento
-
19/09/2014 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2014 15:19
Juntada de petição
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11/07/2014 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2014 11:49
Publicado Decisão em 18/07/2014
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11/07/2014 11:49
Conclusão
-
21/05/2014 14:25
Juntada de petição
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11/04/2014 15:49
Documento
-
01/04/2014 11:18
Juntada de petição
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13/03/2014 15:25
Expedição de documento
-
10/03/2014 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2014 14:23
Expedição de documento
-
03/02/2014 16:45
Conclusão
-
03/02/2014 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2014 16:45
Publicado Despacho em 06/02/2014
-
29/01/2014 11:14
Juntada de documento
-
24/01/2014 13:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2014
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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