TJRJ - 0803644-06.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803644-06.2025.8.19.0011 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CARLOS BONNIER FRANCA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO 1 - Defiro gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2 - O autor alega que foi reprovado no exame de saúde - etapa do certamente para provimento de cargos vagos de 8 (Marítimo) Mestre - de - lancha do Concurso Público - 01/2023 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em razão de suposta alteração em seu Teste de Acuidade Visual a 6 metros.
Verifico diante do explicitado na inicial e na documentação que a acompanha que não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada pretendida, isso porque não há nos autos qualquer exame de acuidade visual do autor que ateste a condição exigida pelo edital, bem como não se verifica nos autos documento que explicite as razões da desaprovação.
Pelo exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Intimem-se.
Citem-se.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
02/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS BONNIER FRANCA DA SILVA - CPF: *99.***.*44-78 (AUTOR).
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02/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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