TJRJ - 0804391-09.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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16/09/2025 12:42
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/09/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre manifestação do réu no id 209546619. -
19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:43
Juntada de carta
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14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/07/2025 10:27.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:10
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804391-09.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FLECK DE FREITAS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, ITAU UNIBANCO S.A Os documentos acostados à inicial se constituem em prova inequívoca da cobrança, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência, pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos, e em razão do elevado número de ocorrências idênticas verificadas em sede judicial; a cobrança de parcelas relativas a contrato de empréstimo que alega a autora não haver celebrado implica dano irreparável, eis que a priva de parte substancial de seus rendimentos, a impede de honrar seus compromissos e tumultua sua vida financeira; a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes implica dano irreparável, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de tais inscrições;
por outro lado, as providências pleiteadas não geram perigo de irreversibilidade; por todo o exposto,DEFIRO A TUTELA, para determinar: 1) que o 1º réu, ITAÚ UNIBANCO S/A, se abstenha, no prazo de dez dias a contar do recebimento da presente, de cobrar qualquer importância decorrente do contrato de empréstimo indicado na inicial, no valor de R$ 45.000,00, a ser pago em 48 parcelas de R$ 2.198,02 cada uma, sob pena de multa no valor correspondente ao dobro do indevidamente cobrado; e, 2) a expedição de ofício ao SCPC e SERASA, requisitando-se a retirada do nome e CPF da parte autora dos cadastros de inadimplentes, em razão dos apontamentos promovidos pelo 1º réu, ITAÚ UNIBANCO S/A.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2025 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2025 23:47
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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28/06/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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