TJRJ - 0863483-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0863483-89.2025.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROMARIO FERREIRA GARCIA RÉU: 6 REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL Assim dispõe o Provimento 149/2023 do CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, que regulamenta os serviços notariais e de registro, de observância obrigatória pelos serviços extrajudicial e também pelo Judiciário: Art. 518.
O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. § 1.º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico. § 2.º O registrador deverá identificar a pessoa requerente mediante coleta, em termo próprio, conforme modelo constante do anexo do Provimento n. 73, de 28 de junho de 2018, de sua qualificação e assinatura, além de conferir os documentos pessoais originais. § 3.º O requerimento será assinado pela pessoa requerente na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração pretendida. § 4.º A pessoa requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida. § 4º-A.
Para efeito deste artigo, equipara-se a atos presenciais os realizados eletronicamente perante o RCPN na forma do § 8º do art. 67 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. (incluído pelo Provimento n. 152, de 26.9.2023) (...) Art. 518-A.
O procedimento de alteração do prenome e/ou do gênero da pessoa transgênero realizado perante autoridade consular brasileira deverá observar os requisitos exigidos neste Código. (incluído pelo Provimento n. 152, de 26.9.2023) Lei 6.015/73: Art. 67.
Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. (Renumerado do art. 68, pela Lei nº 6.216, de 1975). (...) § 8º A celebração do casamento poderá ser realizada, a requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes.(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) Deste modo, comprove o requerente ter diligenciado na forma acima a fim de justificar seu interesse de agir neste feito.
Comprove, ainda, sua residência atua e a renda que recebe, para fins de JG.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz tabelar -
05/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925171-23.2023.8.19.0001
Fabio Vasconcelos de Andrade
Hospital Central da Policia Militar
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 18:02
Processo nº 0865678-47.2025.8.19.0001
Mauricio da Conceicao Silva
Mauricio da Conceicao Silva
Advogado: Mariana Moura da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 20:03
Processo nº 0808079-37.2022.8.19.0008
Jsl Arrendamento Mercantil S.A.
Leonardo da Silva Medeiros
Advogado: Jaquelini Fontenele Senturion
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 18:36
Processo nº 0825357-67.2025.8.19.0001
Salomon de Souza Motta
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 11:48
Processo nº 0965190-37.2024.8.19.0001
Paulo Jose Godoy da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Rodrigo Mesquita Rodrigues Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 16:46