TJRJ - 0800116-11.2025.8.19.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 18:28
Documento
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800116-11.2025.8.19.0060 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SUMIDOURO VARA UNICA Ação: 0800116-11.2025.8.19.0060 Protocolo: 3204/2025.00569885 APELANTE: IVONETE DIAS PEREIRA ADVOGADO: IGOR EDUARDO RIBEIRO CAMPOS OAB/RJ-252591 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação objetivando reforma da sentença que julgou o feito extinto, com resolução do mérito, diante do reconhecimento da prescrição decenal da pretensão autoral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste definir: (i) qual o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão restituição de valores, em razão de supostos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP; e (ii) se houve prescrição da pretensão autoral.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
De acordo com o Tema n.º 1.150 do STJ ¿o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.¿4.
O termo inicial da contagem do referido prazo de 10 anos não é a emissão do extrato, mas sim do saque do saldo residual da conta da demandante quando de sua aposentadoria, ocorrida em 2013, em obediência ao princípio da segurança jurídica.5.
Saque do saldo residual da conta vinculada ao PASEP de titularidade da autora que ocorreu em 05/06/2013.
Demanda que foi ajuizada em 06/03/2025.
Consumada a prescrição decenal. 6.
Sentença que não merece reforma.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de Julgamento: O termo inicial para a contagem do prazo prescricional decenal de ação cuja pretensão é o ressarcimento dos danos havidos, em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos supostos desfalques.____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, inc.
II; CC, art. 205.Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.150 do STJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
28/08/2025 14:49
Documento
-
28/08/2025 14:00
Conclusão
-
25/08/2025 00:00
Não-Provimento
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07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 16:16
Inclusão em pauta
-
23/07/2025 13:40
Remessa
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 110ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800116-11.2025.8.19.0060 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SUMIDOURO VARA UNICA Ação: 0800116-11.2025.8.19.0060 Protocolo: 3204/2025.00569885 APELANTE: IVONETE DIAS PEREIRA ADVOGADO: IGOR EDUARDO RIBEIRO CAMPOS OAB/RJ-252591 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
09/07/2025 11:03
Conclusão
-
09/07/2025 11:00
Distribuição
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08/07/2025 16:10
Remessa
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08/07/2025 15:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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