TJRJ - 0186030-97.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:49
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1) Considerando-se a informação de liquidação dos precatórios aqui expedidos, julgo extinta a fase de execução na forma do art. 924, II do CPC. 2) IES 679 e ss.: A regra vigente no ordenamento jurídico brasileiro é a sucessão processual na figura do espólio, ressalvados os casos de inexistência de bens a serem inventariados e, ainda, com a habilitação de todos os herdeiros necessários.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE.
EXISTÊNIA DE BENS A INVENTARIAR.
A substituição processual pode se dar pelo espólio ou por seus sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
A regra é pela habilitação do espólio, que somente é afastada, possibilitando a habilitação direta pelos herdeiros, quando não houver necessidade de abertura de inventário diante da ausência de bens do de cujus .
No caso dos autos, a certidão de óbito acostada às fls. 198 dos autos principais, atesta a existência de bens a inventariar, o que torna o procedimento de inventário obrigatório a fim de que seja realizada a transmissão regular dos bens e direitos que compõem o acervo hereditário.
Precedentes desta E.
Corte.
Incensurável a decisão recorrida.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - AI: 00374581720218190000, Relator: Des(a).
MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, Data de Julgamento: 12/08/2021, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/08/2021) A certidão de óbito acostada ao IE 679 era viúva, não possuía bens e deixa 3 filhos que ora se habilitam.
Assim, DEFIRO o pedido de habilitação direta dos herdeiros de MANNE. 3) Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento. 4) Por fim, prossiga-se cf.
IE 698, item 1.
INTIMEM-SE. -
09/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 11:27
Conclusão
-
05/05/2025 11:27
Publicado Sentença em 05/05/2025
-
19/04/2025 15:30
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:15
Conclusão
-
28/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:01
Juntada de documento
-
28/03/2025 11:00
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:28
Conclusão
-
25/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:47
Juntada de petição
-
28/09/2022 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:10
Conclusão
-
21/09/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:03
Juntada de documento
-
07/02/2022 17:59
Juntada de documento
-
03/11/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 13:41
Conclusão
-
29/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:28
Conclusão
-
29/10/2021 13:24
Juntada de documento
-
26/10/2021 21:18
Juntada de petição
-
16/09/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 17:16
Deferido o pedido de
-
14/09/2021 17:16
Conclusão
-
14/09/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:03
Juntada de petição
-
28/06/2021 19:04
Juntada de documento
-
28/06/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 19:47
Conclusão
-
10/11/2020 19:47
Outras Decisões
-
21/10/2020 21:18
Juntada de petição
-
24/09/2020 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 23:06
Conclusão
-
10/08/2020 16:09
Juntada de petição
-
03/07/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 12:30
Juntada de petição
-
16/03/2020 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 12:30
Juntada de petição
-
10/02/2020 12:29
Juntada de petição
-
10/02/2020 12:28
Juntada de petição
-
17/12/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 12:10
Juntada de petição
-
09/09/2019 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 15:59
Juntada de documento
-
14/02/2019 14:41
Juntada de petição
-
08/02/2019 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 14:31
Remessa
-
01/10/2018 14:29
Juntada de petição
-
27/09/2018 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 12:58
Conclusão
-
01/08/2018 14:30
Juntada de petição
-
19/07/2018 11:39
Juntada de petição
-
27/06/2018 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2018 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 17:49
Juntada de petição
-
15/06/2018 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2018 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 15:56
Juntada de documento
-
15/06/2018 15:56
Juntada de documento
-
15/06/2018 15:55
Juntada de documento
-
08/06/2018 12:32
Juntada de petição
-
06/06/2018 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2018 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 16:53
Desentranhada a petição
-
06/06/2018 16:07
Juntada de documento
-
06/06/2018 16:07
Juntada de documento
-
22/05/2018 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2018 15:52
Remessa
-
23/02/2018 15:49
Juntada de petição
-
17/01/2018 14:11
Concessão
-
17/01/2018 14:11
Conclusão
-
17/01/2018 14:11
Publicado Decisão em 02/02/2018
-
22/11/2017 13:29
Remessa
-
23/10/2017 10:57
Conclusão
-
23/10/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 17:19
Juntada de petição
-
12/09/2017 14:50
Publicado Despacho em 04/10/2017
-
12/09/2017 14:50
Conclusão
-
12/09/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 13:45
Juntada de petição
-
06/07/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 14:04
Juntada de petição
-
17/02/2017 15:28
Remessa
-
09/12/2016 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2016 14:00
Juntada de petição
-
24/10/2016 15:33
Juntada de petição
-
29/09/2016 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2016 18:41
Remessa
-
24/06/2016 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 16:41
Conclusão
-
21/06/2016 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2016 13:24
Juntada de petição
-
14/04/2016 18:23
Conclusão
-
14/04/2016 18:23
Publicado Despacho em 28/04/2016
-
14/04/2016 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 14:02
Juntada de petição
-
15/02/2016 17:41
Remessa
-
22/01/2016 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 18:22
Conclusão
-
08/01/2016 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2016 18:22
Publicado Despacho em 02/02/2016
-
03/11/2015 16:36
Juntada de petição
-
20/07/2015 13:13
Entrega em carga/vista
-
03/07/2015 12:30
Entrega em carga/vista
-
15/06/2015 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 18:18
Juntada de petição
-
07/05/2015 13:55
Expedição de documento
-
06/05/2015 09:48
Expedição de documento
-
24/04/2015 09:52
Conclusão
-
24/04/2015 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2015 09:35
Juntada de petição
-
09/03/2015 17:45
Remessa
-
05/02/2015 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2015 12:53
Juntada de documento
-
19/09/2013 15:41
Expedição de documento
-
09/08/2013 13:28
Expedição de documento
-
04/03/2013 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2013 17:38
Conclusão
-
01/03/2013 18:26
Expedição de documento
-
01/03/2013 18:18
Juntada de petição
-
01/03/2013 18:18
Juntada de documento
-
08/11/2011 09:22
Expedição de documento
-
07/11/2011 12:54
Expedição de documento
-
14/06/2010 13:46
Expedição de documento
-
11/06/2010 15:28
Expedição de documento
-
20/04/2010 15:52
Conclusão
-
20/04/2010 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2010 14:55
Juntada de petição
-
01/02/2010 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2009 16:28
Remessa
-
19/12/2008 13:56
Remessa
-
19/12/2008 13:54
Juntada de petição
-
09/12/2008 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2008 11:20
Entrega em carga/vista
-
29/10/2008 13:56
Conclusão
-
29/10/2008 13:56
Publicado Decisão em 13/11/2008
-
29/10/2008 13:56
Outras Decisões
-
29/10/2008 13:39
Juntada de petição
-
28/08/2008 12:14
Conclusão
-
28/08/2008 12:14
Publicado Sentença em 19/09/2008
-
28/08/2008 12:14
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2008 16:33
Remessa
-
29/07/2008 16:30
Juntada de documento
-
29/07/2008 16:29
Juntada de petição
-
21/05/2008 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2008 12:29
Juntada de petição
-
18/04/2008 14:55
Entrega em carga/vista
-
04/04/2008 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2008 10:33
Juntada de petição
-
23/01/2008 12:03
Remessa
-
17/01/2008 13:38
Documento
-
21/11/2007 14:14
Expedição de documento
-
08/11/2007 12:45
Conclusão
-
08/11/2007 12:45
Outras Decisões
-
05/11/2007 11:18
Outras Decisões
-
05/11/2007 11:18
Conclusão
-
30/10/2007 14:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2007
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814827-08.2023.8.19.0087
Condominio Residencial Aguas de Guanabar...
Paulo Renato Silverio Cordeiro
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 11:13
Processo nº 0855727-37.2023.8.19.0021
Patricia Dias da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Anderson Freire de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 15:24
Processo nº 0890904-54.2025.8.19.0001
Therezinha Conceicao de Morais
Anahi de Araujo Hartz
Advogado: Graziela de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 21:37
Processo nº 0009592-18.2018.8.19.0007
Claudio Eduardo Goncalves Leite
N C Fernandes Imoveis ME
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2018 00:00
Processo nº 3002574-30.2025.8.19.0012
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Cleber Vianna Fontes
Advogado: Marcelo Malicia Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:41