TJRJ - 0803132-96.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA CASEMIRO NOBRE THOMAZ em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 10:07
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803132-96.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/03/2025 15:50:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDREIA CASEMIRO NOBRE THOMAZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
30/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDREIA CASEMIRO NOBRE THOMAZ em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:50
Publicado Citação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:54
Expedição de Informações.
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17/03/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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