TJRJ - 0009072-38.2021.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:37
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009072-38.2021.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0009072-38.2021.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00570162 APTE: RODRIGO MACEDO RAMOS ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 APDO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APDO: LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO.I.
CASO EM EXAME.1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em que postula o autor o cancelamento do contrato de cartão de crédito n.º 636580166838016 e, consequentemente, da dívida dele advinda, além de indenização pelos danos morais que alega ter experimentado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em analisar se a dívida derivada do cartão de crédito (contrato n.º 636580166838016) é devida ou não e, caso seja indevida, se restaram configurados os danos morais alegados.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Apelante que não nega a contratação do cartão de crédito, mas afirma não o ter recebido, desbloqueado ou utilizado. 4.
Apresentadas provas da contratação e da utilização do cartão de crédito, pelo banco apelado, em contestação, o apelante deixou transcorrer in albis o prazo para réplica, além de não ter especificado provas.5.
Aplicação das regras processuais de distribuição do ônus probatório que levam à conclusão no sentido de que o cartão foi utilizado, gerando o débito em debate, o qual deve ser reputado lícito.6.
Cabe ao demandante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, inciso I do NCPC, ônus do qual não se desincumbiu a contento, afigurando-se aplicável, à espécie, o verbete nº 330 da Súmula desta Corte.
IV.
DISPOSITIVO7.
Sentença mantida. 8.
Majoração da verba honorária. 9.
Desprovimento do recurso¿.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
06/08/2025 18:05
Documento
-
06/08/2025 15:04
Conclusão
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06/08/2025 10:00
Não-Provimento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 16:41
Inclusão em pauta
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 110ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0009072-38.2021.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0009072-38.2021.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00570162 APTE: RODRIGO MACEDO RAMOS ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 APDO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APDO: LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
10/07/2025 13:25
Recurso
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09/07/2025 11:05
Conclusão
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09/07/2025 11:00
Distribuição
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08/07/2025 13:21
Remessa
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08/07/2025 13:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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