TJRJ - 0879735-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de VALESCA OLIVEIRA BASTOS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0879735-70.2025.8.19.0001 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIVING AMPARO EMPREEND IMOB LTDA RÉU: ROSANGELA VIEIRA DA SILVA, JORGE AUGUSTO SILVA DE JESUS Expeça-se mandado de verificação conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSANGELA VIEIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSANGELA VIEIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SILVA DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SILVA DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:46
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0879735-70.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIVING AMPARO EMPREEND IMOB LTDA RÉU: ROSANGELA VIEIRA DA SILVA, JORGE AUGUSTO SILVA DE JESUS Presentes os requisitos legais, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da liminar, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a liminar não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a reintegração de posse em favor da parte autora.
Cite-se, intimem-se, dando ciência a eventuais ocupantes, desocupando-se o imóvel no prazo de 15 dias a contar da notificação.
Nomeio o requerente como fiel depositário.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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