TJRJ - 0802367-52.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0802367-52.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO DA SILVA FREITAS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Id 208907885.Pretende o Exequente a renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiros da Executada anteriormente frustrada.
Contudo, segundo jurisprudência do STJ, para nova tentativa de penhora dos ativos financeiros da Executada, se impõe a demonstração da mudança na situação econômica do devedor.
Assim, considerando que somente o tempo decorrido entre a última diligência e a que se pretende obter não constitui fundamento jurídico relevante e à míngua de demonstração acerca de alteração da situação econômica da Executada, se impõe indeferir o pedido.
Diante do exposto, INDEFIROo pedido de renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiras da Executada.
Dito isto, indique a parte exequente bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
28/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802367-52.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO DA SILVA FREITAS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Tendo em vista a informação em anexo, relativa à impossibilidade de penhora on lineem razão dainsuficiência de saldo em conta bancária, diga o(a) exequente como pretende prosseguir,indicando, inclusive, bens do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de penhora, além de seu endereçoatualizado, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
10/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802367-52.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO DA SILVA FREITAS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, não comprovou o pagamento e, em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Assim, procedi nesta data à ordem de bloqueio, conforme recibo de protocolamento juntado em anexo. 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 22:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 01:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:31
Outras Decisões
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11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:09
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA FREITAS em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 10:43
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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25/03/2025 12:49
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/03/2025 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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