TJRJ - 0821347-53.2025.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821347-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a natureza do direito discutido nos presentes autos, ausente a competência material deste Juízo, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas cíveis da Comarca da Capital a que couber por livre distribuição na forma da Resolução OE nº 16/2025.
Feitas as devidas anotações, encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto -
02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:56
Declarada incompetência
-
01/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818328-33.2025.8.19.0205
Jenniffer de Paula Rufino
Edilaine Goncalves dos Santos
Advogado: Jenniffer de Paula Rufino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 17:37
Processo nº 0004112-26.2023.8.19.0026
Sarah Hoffmann Cardoso
Cred Cobrancas Roche LTDA-ME
Advogado: Jose Demetrio Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 00:00
Processo nº 0800442-29.2025.8.19.0073
Jorge Rodrigues Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 15:58
Processo nº 3002070-88.2025.8.19.0023
Banco do Brasil S. A.
Municipio de Itaborai
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0053485-48.2021.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wesley da Conceicao Amorim
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2021 00:00