TJRJ - 0813388-25.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 01:20 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 09:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:13 Decorrido prazo de CICERA MARIA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 02:13 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 02:13 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813388-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERA MARIA DOS SANTOS RÉU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b do CPC.
 
 Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
 
 Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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                                            05/07/2025 23:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 23:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/07/2025 23:14 Homologada a Transação 
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                                            02/07/2025 15:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 15:19 Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            02/07/2025 15:19 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/06/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 14:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/05/2025 11:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/05/2025 11:09 Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            06/05/2025 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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