TJRJ - 0811433-65.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO APOLINARIO CALDEIRA em 30/07/2025 23:59.
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06/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0811433-65.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE RODRIGO APOLINARIO CALDEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas edespesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerentedeverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de rendamensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários detodas ascontas de titularidade, e de eventualcônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem novaintimação.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
02/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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