TJRJ - 0800767-86.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:16
Juntada de carta
-
11/08/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 14:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BALPREST BRASIL PROTECAO VEICULAR em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 15:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BALPREST BRASIL PROTECAO VEICULAR em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800767-86.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE SOUSA RÉU: ASSOCIACAO BALPREST BRASIL PROTECAO VEICULAR Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
30/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 23:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 23:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2025 23:45
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 23:45
Recebidos os autos
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BALPREST BRASIL PROTECAO VEICULAR em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:44
Juntada de carta
-
19/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
19/05/2025 16:27
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
-
17/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826273-96.2024.8.19.0014
Joaquim Alves Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Geselle Maria Gomes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 14:17
Processo nº 0800676-28.2024.8.19.0014
Aroldo de Souza Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sergio Luis Durco Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 19:56
Processo nº 0850559-46.2025.8.19.0001
Valquiria Gomes da Silva Rosario
Banco Pan S.A
Advogado: Bianca Melo Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 19:17
Processo nº 0005315-14.2019.8.19.0042
Pedro Ricardo de Olveira Mello
Aguas do Imperador S/A
Advogado: Italo Mora Guarnaschelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2019 00:00
Processo nº 3009329-06.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Casa de Portugal
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00