TJRJ - 0298480-31.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:28
Conclusão
-
02/09/2025 13:28
Outras Decisões
-
20/08/2025 18:03
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Venham, pela parte requerente, a especificação dos autos e dos créditos neles contidos e perseguidos, de forma a deliminar o pedido de fls. 1307.
Não somente, juntem-se as Sendo certo que inviável a expedição de 35 (trinta e cinco) ofícios aos Juízos mencionados, sob pena de prolongamento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desarquivamento. -
04/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:36
Conclusão
-
04/08/2025 19:35
Juntada de documento
-
04/08/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:28
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Fls. 1307 - Venham as custas para o requerido:/r/nconta 2212-9 R$1.002,40 -
10/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:12
Juntada de documento
-
06/06/2025 10:57
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:05
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:41
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
ID 1294: Indefiro a dilação de prazo. /r/r/n/nÀ luz da literalidade do art. 921, §4º do C.P.C., com a redação dada pela lei 14.195/21, [o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. /r/r/n/nPortanto, inequivocamente, há dois regimes distintos acerca da prescrição intercorrente: o deste feito, que a deflagra logo assim que o credor tem ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis; e outro, aplicável ao Fisco e mais rigoroso, que exige, além da inatividade do exequente, o decurso de um ano de suspensão do processo./r/r/n/nVerifica-se que nesse caso concreto, a prescrição já corre desde a primeira tentativa de localização de bens infrutífera - e posterior ao advento da lei 14.195/21, em 5/6/2024 (ID 1145). /r/r/n/nRessalto, inclusive, que o processo está em trâmite há 8 anos, e a fase executiva se iniciou ainda em 2022, sem êxito até a presente data./r/r/n/nPor isso mesmo e também considerada a efetividade da execução que corre no exclusivo interesse do credor, já tarda a providência do art. 921, §1º do mesmo código: [n]a hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição ./r/r/n/nAssim, para preservar a pretensão do exequente, SUSPENDO, em seu favor, o curso da execução e do prazo prescricional, pelo prazo de um ano, advertido, desde logo, que se observará o art. 921, §3º do Código de Processo Civil./r/r/n/nSe, ao revés, sobrevier recurso, VOLTEM conclusos para juízo de retratação./r/r/n/nAnote-se a suspensão no sistema informatizado e aguarde-se no arquivo, conforme determinado pela corregedoria. -
06/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:06
Conclusão
-
22/04/2025 18:58
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:40
Juntada de petição
-
27/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:13
Expedição de documento
-
12/12/2024 16:21
Expedição de documento
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Oficie-se, conforme requerido às fls. 1246.
Prazo de 10 dias para rsposta. -
11/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:42
Conclusão
-
11/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:35
Juntada de documento
-
04/11/2024 14:48
Juntada de petição
-
10/10/2024 11:37
Juntada de petição
-
17/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:19
Juntada de documento
-
09/09/2024 15:37
Juntada de petição
-
29/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:20
Juntada de petição
-
02/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:52
Documento
-
13/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:21
Expedição de documento
-
05/06/2024 15:24
Expedição de documento
-
04/06/2024 16:56
Publicado Despacho em 07/06/2024
-
04/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:56
Conclusão
-
29/04/2024 18:07
Juntada de petição
-
12/03/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:29
Documento
-
08/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 13:07
Juntada de petição
-
15/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:11
Conclusão
-
07/11/2023 17:26
Juntada de petição
-
26/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:21
Documento
-
26/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:22
Expedição de documento
-
14/08/2023 17:57
Juntada de petição
-
08/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:34
Conclusão
-
07/08/2023 13:34
Outras Decisões
-
20/07/2023 16:45
Juntada de petição
-
05/07/2023 10:00
Juntada de petição
-
16/06/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:53
Conclusão
-
15/06/2023 15:51
Juntada de documento
-
05/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:41
Conclusão
-
25/04/2023 10:27
Juntada de petição
-
14/04/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:06
Juntada de petição
-
10/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:33
Conclusão
-
04/11/2022 16:56
Juntada de petição
-
27/10/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:39
Conclusão
-
21/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:02
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:31
Conclusão
-
15/09/2022 15:28
Juntada de documento
-
30/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 16:49
Conclusão
-
08/07/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:58
Juntada de petição
-
24/05/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 13:17
Recurso
-
23/05/2022 13:17
Conclusão
-
23/05/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 10:23
Juntada de petição
-
28/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 15:56
Conclusão
-
10/02/2022 15:56
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/02/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 21:19
Juntada de petição
-
03/11/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 20:10
Juntada de petição
-
28/09/2021 11:46
Juntada de petição
-
21/09/2021 14:13
Juntada de petição
-
24/08/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 22:04
Juntada de petição
-
15/07/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 13:41
Conclusão
-
14/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:35
Petição
-
14/06/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 14:30
Remessa
-
10/10/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:08
Juntada de documento
-
02/08/2019 18:19
Juntada de petição
-
16/07/2019 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2019 14:26
Conclusão
-
10/07/2019 14:26
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2019 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 19:13
Juntada de petição
-
29/05/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:46
Conclusão
-
29/05/2019 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 06:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 06:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 15:14
Juntada de petição
-
27/05/2019 12:51
Juntada de petição
-
24/05/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 17:30
Conclusão
-
09/05/2019 14:30
Juntada de petição
-
25/04/2019 16:39
Juntada de petição
-
16/04/2019 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 12:00
Outras Decisões
-
15/04/2019 12:00
Conclusão
-
09/04/2019 16:17
Juntada de petição
-
13/03/2019 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 22:45
Juntada de petição
-
08/02/2019 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2019 16:05
Conclusão
-
07/02/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 10:58
Juntada de petição
-
14/12/2018 17:40
Juntada de petição
-
12/12/2018 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2018 18:51
Juntada de petição
-
07/12/2018 13:03
Juntada de petição
-
23/11/2018 11:49
Juntada de petição
-
21/11/2018 18:08
Juntada de petição
-
12/11/2018 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2018 17:56
Conclusão
-
09/11/2018 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 13:18
Juntada de documento
-
12/09/2018 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 15:27
Conclusão
-
11/09/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 18:26
Juntada de petição
-
23/08/2018 17:06
Juntada de petição
-
17/08/2018 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 21:04
Juntada de petição
-
24/07/2018 19:03
Juntada de petição
-
04/07/2018 01:28
Documento
-
29/06/2018 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2018 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2018 15:23
Conclusão
-
29/05/2018 15:38
Juntada de documento
-
25/05/2018 12:09
Redistribuição
-
22/05/2018 11:23
Remessa
-
10/05/2018 19:00
Expedição de documento
-
09/05/2018 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2018 11:23
Conclusão
-
07/05/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 09:41
Juntada de documento
-
26/03/2018 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2018 11:24
Conclusão
-
22/03/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 19:19
Juntada de documento
-
02/03/2018 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 12:19
Conclusão
-
17/01/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 14:53
Redistribuição
-
18/12/2017 09:55
Remessa
-
18/12/2017 09:55
Expedição de documento
-
14/12/2017 13:43
Expedição de documento
-
14/12/2017 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2017 16:46
Conclusão
-
13/12/2017 16:46
Declarada incompetência
-
13/12/2017 13:25
Juntada de documento
-
04/12/2017 12:50
Juntada de petição
-
28/11/2017 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2017 16:10
Conclusão
-
24/11/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 16:09
Juntada de documento
-
22/11/2017 16:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0014742-48.2017.8.19.0028
Pedro Duarte Guimaraes
Elzely Amaral Figueira
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2021 00:00