TJRJ - 0824551-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2025 13:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/09/2025 13:07
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/09/2025 13:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/09/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 09:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824551-57.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOACI PAULA DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cuida-se de ação na qual o Autor narrou a contratação eletrônica de empréstimo consignado, sendo surpreendido pela modalidade de cartão de crédito.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a ciência pelo Autor dos termos do contrato do index 158066215 quando da contratação eletrônica e a existência de margem consignável para o empréstimo na modalidade consignado comum no dia 25/04/2023.
Indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, na medida em que o Autor confirma a contratação do empréstimo, apenas questionando a modalidade do negócio.
A margem consignável disposta no extrato fornecido pelo INSS corresponde a 35% da base de cálculo para empréstimos.
A base de cálculo do Autor é o salário-mínimo.
O Autor mantinha ativos ao tempo do negócio (25/04/2023) contratos com prestações nos valores de R$ 121,00 (04/2022), R$ 92,40 (04/2023), R$ 38,60 (R$ 03/2024), R$ 242,20 (03/2024) e R$ 65,10 (25/04/2023 – que foi indicado como sendo empréstimo consignado simples no processo nº 0823109-56.2024.8.19.0004).
O valor total das prestações corresponde a R$ 559,30, sendo certo que 35% da base de cálculo representa R$ 494,20.
Esclareça o Autor.
Defiro o depoimento pessoal do Autor.
Recolha a Ré as custas necessárias para a intimação em até 10 dias.
Após será designada a audiência de instrução e julgamento.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/07/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOACI PAULA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*30-06 (AUTOR).
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05/11/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 06:48
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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