TJRJ - 0807292-43.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:34
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:34
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
14/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807292-43.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DA SILVA PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/04/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/12/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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