TJRJ - 0805212-43.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0805212-43.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ALEXANDRA OLIVEIRA BITENCOURT RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1) Cuida-se da análise da impugnação aos honorários periciais formulada pelas partes, conforme se extrai de id. 171125272 e id. 174010913.
Cediço que a verba honorária pericial deve corresponder ao grau de complexidade e ao tempo para a conclusão da prova, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Na hipótese, a aludida prova objetiva comprovar a regularidade da adesão da autora à contribuição sindical, apurando suposta falsificação de assinatura em termo de adesão.
Nada obstante, em que pese a argumentação envidada pelas partes, não se vislumbra na hipótese nenhum exagero no valor proposto, eis que condizente com a média praticada, sobretudo em consonância com o disposto na súmula 362 do TJRJ: Súmula TJ/RJ nº 362: "Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." Assim, rejeito a impugnação, para homologar os honorários periciais no valor de R$ 5.648,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais), conforme proposto pelo expert no id. 152686457.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito da aludida verba. 2) Id. 196859017: Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte ré, uma vez que a existência de investigação administrativa ou criminal em curso não constitui causa legal de suspensão do processo, nos termos do art. 313 do CPC.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular - 
                                            
23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:07
Outras Decisões
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30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ERICA ALEXANDRA OLIVEIRA BITENCOURT em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/10/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 23:03
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
 - 
                                            
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2024 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA ALEXANDRA OLIVEIRA BITENCOURT - CPF: *79.***.*47-60 (AUTOR).
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21/02/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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