TJRJ - 0921760-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0921760-35.2024.8.19.0001 AUTOR: ASA LAGOS DROGARIAS LTDA, PATRICIA JOAZEIRO MASCARENHAS CHAVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ________________________________________________________ DESPACHO Cumpra a autora, em 15 dias, o despacho id. 144324668 sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Cabo Frio, 15 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
15/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0921760-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASA LAGOS DROGARIAS LTDA, PATRICIA JOAZEIRO MASCARENHAS CHAVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Em sendo este Juízo incompetente, acolho o requerido e declino dacompetência parauma dasVaras Cíveis da Comarca de Cabo Frio, a que couber por distribuição, conformea petição da parte autora de id. 198523901 e em observância àdecisão de id.184809919.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
06/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 15:05
Declarada incompetência
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30/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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27/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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