TJRJ - 0825377-93.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0825377-93.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY PATRICIA DA CRUZ CORREIA RÉU: R B A PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME DECISÃO Diante da impugnação à GJ deferida à autora eda controvérsia relacionada à aquisição de uma piscina no valor de R$ 13.500,00, deve a parte autora fazer prova de sua hipossuficiência.Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Venham, no prazo de 15 dias, as últimas 03declarações de IR, comprovantes de rendimentos edocumento hábil a demonstrar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.Intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, sob pena de REVOGAÇÃOdo benefício.
Prazo de 15 dias.Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:10
em cooperação judiciária
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09/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:53
em cooperação judiciária
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02/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO DE JESUS CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 09:40
Conclusos ao Juiz
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20/11/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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