TJRJ - 0800337-43.2024.8.19.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 16:59
Inclusão em pauta
-
15/09/2025 15:16
Pauta
-
09/09/2025 14:49
Conclusão
-
09/09/2025 14:47
Documento
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800337-43.2024.8.19.0055 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0800337-43.2024.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00566182 APELANTE: DIEGO MEDEIROS LAMEIRA ADVOGADO: CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS OAB/RS-086644 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 APELADO: ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELADO: MERCADO PAGO Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGANTE: DIEGO MEDEIROS LAMEIRA.
EMBARGADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A E OUTROS.
JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
DES.
RELATOR: RICARDO ALBERTO PEREIRA.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a manifestação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e publique-se, com as cautelas de estilo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO _________________________________________________________________________________________ -
28/08/2025 06:39
Decisão
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15/08/2025 14:16
Conclusão
-
15/08/2025 14:13
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800337-43.2024.8.19.0055 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0800337-43.2024.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00566182 APELANTE: DIEGO MEDEIROS LAMEIRA ADVOGADO: CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS OAB/RS-086644 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 APELADO: ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELADO: MERCADO PAGO Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISIONAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO AO NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA SANAR AS IRREGULARIDADES EXTINÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I- Caso em exame:1.
Recurso de apelação da parte autora buscando a desconstituição da sentença de extinção.II- Questões em discussão:2.
A questão em discussão consiste em se analisar se correta ou não a extinção do feito, diante da alegada ausência de intimação regular da patrona da parte autora e inexistência de intimação pessoal do demandante.III- Razões de decidir:3.
Elementos dos autos demonstram a regular intimação da causídica da parte autora indicada na petição inicial para o recebimento das intimações, conforme orientação do § 5º, do artigo 272 do CPC e Lei 11.419/2006.4.
A ausência de atendimento da ordem de emenda à inicial pelo autor enseja a extinção do feito, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora.5.
Sentença de extinção que se conserva.
Precedentes jurisprudenciais do STJ e TJRJ.IV- Dispositivo:7.
Conhecimento e não provimento.___________________Dispositivos relevantes citados: artigos 270, 272 e 485, ambos do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.543.172/SP, Terceira Turma, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/10/2024; AgInt nos EDcl no AREsp 1801005/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Raul Araújo e Agravo de Instrumento nº 0084414-28.2020.8.19.0000, Segunda Câmara Cível, Relator Des.
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho).
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
30/07/2025 16:25
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 212.
APELAÇÃO 0800337-43.2024.8.19.0055 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0800337-43.2024.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00566182 APELANTE: DIEGO MEDEIROS LAMEIRA ADVOGADO: CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS OAB/RS-086644 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 APELADO: ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELADO: MERCADO PAGO Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
10/07/2025 14:28
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 109ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800337-43.2024.8.19.0055 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0800337-43.2024.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00566182 APELANTE: DIEGO MEDEIROS LAMEIRA ADVOGADO: CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS OAB/RS-086644 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 APELADO: ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELADO: MERCADO PAGO Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
09/07/2025 16:11
Recebimento
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08/07/2025 11:04
Conclusão
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08/07/2025 11:00
Distribuição
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03/07/2025 14:54
Remessa
-
03/07/2025 14:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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