TJRJ - 0816253-37.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:21
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:24
Juntada de petição
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10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
02/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ZORAYA PEREYRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 00:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 00:47
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 00:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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05/05/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:36
Juntada de petição
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16/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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