TJRJ - 0804150-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:55
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:55
Expedição de Informações.
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08/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 12:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 22:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 22:10
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHEIRO NUNES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804150-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/04/2025 13:52:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SONIA MARIA PINHEIRO NUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/05/2025 14:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/05/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/04/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHEIRO NUNES em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:43
Expedição de Informações.
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09/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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