TJRJ - 0824032-15.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 21:42
Baixa Definitiva
-
10/08/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 21:41
Transitado em Julgado em 10/08/2025
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05/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:16
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824032-15.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PAVANELLI BRASIL DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
31/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:18
Homologada a Transação
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30/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PRADO COELHO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824032-15.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PAVANELLI BRASIL DOS SANTOS RÉU: CLARO S A 1 - Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão; 2 - Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 21:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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