TJRJ - 0814873-47.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0814873-47.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATAS DOS SANTOS LIMA RÉU: DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA Considerando a preliminar levantada, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 338, 339 do CPC.
No caso de a parte autora optar por uma das prerrogativas dispostas nos §§ 1º e 2º do art. 339 do CPC, a demandante deverá emendar à inicial.
Ressalto que a emenda deve ser apresentada em PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA, no prazo de quinze dias, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa das partes, na forma do inciso II do artigo 319, bem como a especificação dos pedidos, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Frise-se que a emenda em peça única e consolidada se justifica por permitir ciência dos termos da ação pela parte adversa, sem o fracionamento em diversas peças, o que geraria prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, bem como pela possibilidade de caracterizar defeito capaz de dificultar o julgamento de mérito (art. 321 do CPC).
Publique-se, intime-se NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
10/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROXO MONARCHA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:06
Outras Decisões
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18/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA CORNELIO em 29/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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