TJRJ - 0820219-69.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 13:50
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820219-69.2023.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0820219-69.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00556993 APELANTE: ADRIANA BRASIL SONDERMANN ADVOGADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR OAB/RJ-203085 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
TRANSAÇÕES SIMULTÂNEAS E ATÍPICAS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O DANO MORAL.
DEMORA NA COMUNICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
PROVIMENTO AO RECURSO.I - Caso em exame. 1.
Recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
II - Questão em discussão.2.
A questão em discussão consiste em: (i) aferir se restou caracterizado o dano moral; (ii) se é possível a fixação dos honorários advocatícios.III - Razões de decidir.3.
As provas carreadas aos autos demonstram a existência de transações simultâneas e atípicas no cartão de crédito da parte autora, por meio de modalidade de aproximação, sem uso de senha pessoal.
Logo, a alegação de culpa exclusiva da vítima não se aplica na hipótese, pois a Instituição Financeira não comprovou ter procedido com cautelas mínimas para evitar o evento danoso, estando caracterizada a responsabilidade do prestador de serviço de forma objetiva, conforme Súmula 479, do C.
STJ, e Súmula 94, deste Eg.
Tribunal de Justiça.5.
A dificuldade causada pelo Banco Réu em resolver o entrave administrativamente, aliado ao sofrimento e apreensão quanto ao evidente desequilíbrio financeiro decorrente de uma dívida não contraída pela parte autora, demonstra que a conduta extrapolou o mero aborrecimento.
Portanto, restou caracterizado o dano moral, estando razoável e proporcional o seu arbitramento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 6.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.IV - Dispositivo e tese:6.
Provimento ao recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/07/2025 20:09
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 149.
APELAÇÃO 0820219-69.2023.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0820219-69.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00556993 APELANTE: ADRIANA BRASIL SONDERMANN ADVOGADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR OAB/RJ-203085 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 109ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820219-69.2023.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0820219-69.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00556993 APELANTE: ADRIANA BRASIL SONDERMANN ADVOGADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR OAB/RJ-203085 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
09/07/2025 16:39
Inclusão em pauta
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08/07/2025 20:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2025 11:04
Conclusão
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08/07/2025 11:00
Distribuição
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08/07/2025 05:58
Remessa
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08/07/2025 05:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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