TJRJ - 0811857-30.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:00
Audiência Conciliação designada para 13/11/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:42
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
01/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811857-30.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIAN ALVES DE SOUZA RÉU: MERCADO TENIS LTDA ID217576906: cite-se no endereço indicado.
VOLTA REDONDA, 15 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811857-30.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIAN ALVES DE SOUZA RÉU: MERCADO TENIS LTDA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, §3º, do NCPC.
No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
30/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807118-23.2024.8.19.0042
Lourdes Leite de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelle Felipe e Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 15:40
Processo nº 0804698-11.2024.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Diego Nascimento Martins
Advogado: Caio Nascimento Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0829236-95.2024.8.19.0202
Pamela de Oliveira Peixoto
Claro S A
Advogado: Andre Barabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 09:05
Processo nº 0810035-79.2022.8.19.0011
Banco Itau S/A
Keyvison Douglas de Souza
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2022 13:50
Processo nº 0833499-31.2023.8.19.0001
Elaine Pereira da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Vinicius Garcia do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 16:34