TJRJ - 0050861-14.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:28
Mero expediente
-
29/07/2025 12:48
Conclusão
-
24/07/2025 00:06
Publicação
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 19:51
Mero expediente
-
21/07/2025 15:03
Conclusão
-
21/07/2025 15:00
Redistribuição
-
21/07/2025 13:48
Remessa
-
21/07/2025 11:05
Remessa
-
21/07/2025 10:37
Remessa
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 19:30
Decisão
-
10/07/2025 18:03
Conclusão
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050861-14.2025.8.19.0000 Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0052133-40.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00547455 AGTE: IX INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 AGDO: MAURO JORGE MELLI CARVALHO JUNIOR AGDO: MELISSA GOMES DAVID MELLI CARVALHO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES OAB/RJ-134498 ADVOGADO: AMANDA SERAFIM RANGEL OAB/RJ-225275 ADVOGADO: FABIANA MARQUES LIMA RAMOS OAB/RJ-169829 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DECISÃO: 1 - DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, por vislumbrar, neste momento, os requisitos que autorizam a sua concessão, nos termos do parágrafo único do artigo 995 do CPC, diante da necessidade de dirimir previamente a controvérsia envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica. 2 - Determino a intimação dos Agravados para oferecerem suas contrarrazões e juntarem as peças que entenderem convenientes. 3 - Dispenso informações.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO -
30/06/2025 11:12
Expedição de documento
-
30/06/2025 10:10
Expedição de documento
-
27/06/2025 17:01
Concessão de efeito suspensivo
-
26/06/2025 13:03
Conclusão
-
26/06/2025 13:00
Distribuição
-
26/06/2025 12:27
Remessa
-
26/06/2025 12:16
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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