TJRJ - 0084341-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:43
Trânsito em julgado
-
11/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que impede o seu prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência, conforme certidão de fls.114.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, e determino seja cancelada a distribuição do feito, uma vez que a parte autora não providenciou o devido preparo no prazo legal.
P.I. e, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o Provimento nº 07/200 e arquive-se, observadas as formalidades legais.
Prossiga-se na execução. -
07/11/2024 13:54
Conclusão
-
07/11/2024 13:54
Extinto o processo por confusão entre autor e réu
-
07/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:27
Conclusão
-
02/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:17
Conclusão
-
12/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:45
Apensamento
-
12/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:27
Conclusão
-
26/06/2024 08:13
Juntada de documento
-
20/06/2024 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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