TJRJ - 0804240-84.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0804240-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I RÉU : CAROLINA MENDES BRASIL Ao autor(a) sobre o retorno do aviso de recebimento assinado por terceiros, conforme o id. 209333603.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 17:58
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804240-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I RÉU: CAROLINA MENDES BRASIL Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:30
Outras Decisões
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23/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I - CNPJ: 18.***.***/0001-72 (AUTOR).
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07/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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