TJRJ - 0881218-38.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0881218-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FURTADO GARCIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) Defiro JG. 2) A fim de subsidiar o pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias, providencie a juntada de documento idôneo que comprove a existência de dívida em seu nome na plataforma de negociação SERASA LIMPA NOME, sob pena de indeferimento, visto que o documento anexado no id. 201951569 e seguintes não vinculam a dívida à parte autora, inexistindo qualquer informação capaz de qualificá-la. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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