TJRJ - 0807972-25.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de VERONILDE MENDES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIANA AZEREDO FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSIANA FERNANDES FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:30
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807972-25.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONILDE MENDES DA SILVA RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone ou gás)em nome da parte autora nesta Comarca. 3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade deste terceiro.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MACAÉ, 8 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
08/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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