TJRJ - 0012061-49.2021.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:31
Conclusão
-
28/07/2025 08:45
Juntada de petição
-
15/07/2025 21:01
Juntada de petição
-
10/07/2025 10:46
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA da ré Unimed.
A legitimidade passiva envolve a análise da pertinência subjetiva da demanda, tratando-se de uma das condições da ação.
Pela teoria da asserção, a ré deve integrar a lide, eis que o autor narra eventual negativa e cancelamento unilateral do plano de saúde da Unimed, administrado pela Corpore.
Ademais, segundo o art. 3º, caput e § 2º e art. 14, ambos de CDC, os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação do serviço.
Desse modo, considerando que a Unimed é a seguradora e a Corpore é intermediária e comercializadora do serviço prestado pela Unimed, ambas as rés possuem legitimidade para figurarem no polo passivo, haja vista manterem relação jurídica com o autor.
Rejeito a preliminar de INÉPCIA DA INICIAL alegada às fls. 106/117, eis que não se enquadra nas hipóteses previstas nos arts. 330, I e § 1º, do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições ao regular exercício do direito de ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos falha na prestação dos serviços das rés (negativa e cancelamento unilateral do plano), bem como da ocorrência e extensão dos danos reclamados na inicial.
Intimem-se as partes para manifestação em alegações finais pelo prazo de quinze dias.
Com a manifestação das partes, dê-se vista ao MP. -
21/05/2025 19:00
Conclusão
-
21/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 19:22
Juntada de petição
-
04/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:30
Juntada de petição
-
21/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:24
Juntada de petição
-
08/01/2025 17:17
Conclusão
-
08/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:40
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:06
Juntada de petição
-
26/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:30
Juntada de petição
-
21/08/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 05:40
Juntada de petição
-
22/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:43
Conclusão
-
17/05/2024 16:52
Juntada de petição
-
14/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:53
Conclusão
-
05/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:26
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:35
Outras Decisões
-
29/01/2024 17:35
Conclusão
-
29/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 05:50
Juntada de petição
-
30/10/2023 15:29
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:03
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:50
Conclusão
-
03/07/2023 19:39
Juntada de petição
-
28/06/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 11:18
Conclusão
-
29/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:42
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:50
Conclusão
-
24/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:32
Juntada de petição
-
10/02/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:38
Conclusão
-
20/01/2023 11:38
Decretada a revelia
-
12/01/2023 20:16
Juntada de petição
-
11/01/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 18:23
Conclusão
-
23/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:09
Juntada de petição
-
24/08/2022 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:43
Conclusão
-
15/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 19:38
Juntada de petição
-
24/05/2022 17:38
Documento
-
11/04/2022 12:48
Expedição de documento
-
04/04/2022 15:34
Expedição de documento
-
30/03/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:24
Conclusão
-
11/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:33
Conclusão
-
23/02/2022 12:05
Juntada de petição
-
21/02/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:52
Conclusão
-
10/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:05
Juntada de petição
-
15/12/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:00
Conclusão
-
04/12/2021 17:47
Juntada de petição
-
03/12/2021 16:14
Expedição de documento
-
03/12/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 13:08
Expedição de documento
-
02/12/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:38
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:34
Conclusão
-
03/09/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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