TJRJ - 0800642-84.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800642-84.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 20:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2025 20:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 20:43
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/06/2025 15:00
Revisão do Projeto de Sentença
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27/05/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 19:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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14/04/2025 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 19:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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