TJRJ - 0876703-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:44
Outras Decisões
-
16/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876703-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR ROSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Conforme estabelecido no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2) Ao que parece o pedido de ID. 155876921 (fl. 14, item 2) está incompleto.
Esclareça o autor o que realmente pretende a título de tutela antecipada.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
14/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR ROSA DA SILVA - CPF: *41.***.*62-20 (AUTOR).
-
12/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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